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Título: Desproporcionalidade da representação dos Estados no Congresso Nacional e seus efeitos nas transferências constitucionais
Autor(es): Burle, Fernanda Rivera
Orientador(es): Turgeon, Mathieu
Assunto: Governo representativo e representação
Representação política
Brasil. Congresso Nacional
Data de apresentação: Nov-2015
Data de publicação: 18-Jan-2016
Referência: BURLE, Fernanda Rivera. Desproporcionalidade da representação dos Estados no Congresso Nacional e seus efeitos nas transferências constitucionais. 2015. 81 f., il. . Monografia (Bacharelado em Gestão de Políticas Públicas)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.
Resumo: Sistemas federais com estruturas bicamerais raramente obedecem o princípio democrático de "uma pessoa, um voto". No caso do Brasil, a Constituição de 1988 e as leis complementares que a regulamentaram estabeleceram um número mínimo de oito e um máximo de setenta deputados por estado na Câmara dos Deputados, além de um número fixo de três representantes para todos no Senado. Da aplicação desses dispositivos deriva a desproporcionalidade da representação em relação à população nas duas câmaras e, portanto, no Congresso Nacional. A desproporcionalidade representativa traz várias consequências, como a distribuição desproporcional de recursos federais entre as unidades subnacionais. Existem boas razões para sustentar a hipótese segundo a qual os percentuais das transferências constitucionais, tipo de distribuição de recursos federais definido na última Assembleia Nacional Constituinte, foram afetados pela desproporcionalidade. Esse trabalho tem como objetivo avaliar se a desproporcionalidade afetou as transferências constitucionais. Para isso, as negociações nas várias arenas decisórias da Assembleia Nacional Constituinte e o resultado final em relação a esse tema são analisados. Testes estatísticos, realizados no Stata, também foram aplicados. O estudo mostra que a desproporcionalidade legislativa influenciou a definição dos parâmetros das transferências constitucionais - principalmente o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Curso de Gestão de Políticas Públicas, 2015.
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