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dc.contributor.advisorMaia Filho, Mamede Said-
dc.contributor.authorAntunes, Thiago de Carvalho-
dc.identifier.citationANTUNES, Thiago de Carvalho. A confluência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nos limites da atuação discricionária da Administração Pública quando da aplicação do art. 128 da lei nº 8.112/90 em casos que ensejam penalidade de demissão, cassação de aposentadoria, e destituição do cargo em comissão. 2015. 63 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2015.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2015.en
dc.description.abstractA Administração Pública Federal vem sofrendo fortes críticas, tanto de setores do Poder Judiciário quanto de doutrinadores, por não exercer com parcimônia a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na dosimetria da pena administrativa, em face dos casos que ensejam a aplicação das penalidades de demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão. Por outro lado, a Administração Pública Federal alega que o seu poder discricionário decisional está limitado pelos ditames legais que a própria Lei nº 8112/90 supostamente determina para os casos que enseja a aplicação das famigeradas penalidades gravíssimas. Afinal, conforme determina a própria Constituição de 1988, os entes subjetivos estatais só podem fazer o que a lei lhe determina (princípio da legalidade), e como o art. 130 da supracitada impede tal discricionariedade para os casos demissionais, os dirigentes estatais deixam de exercê-la ao findar o processo administrativo disciplinar. Em virtude disso, há recorrentes reintegrações de agentes públicos, principalmente servidores nos quadros da Administração Pública Federal, ao ser declarada, pelo Poder Judiciário, a ilegalidade dos atos demissionais praticados. Percebe-se uma insegurança jurídica, tanto para os dirigentes que praticam o ato demissional quanto para aqueles que sofrem a penalidade, visto que não há critérios objetivos na Lei nº 8112/90 que permitam claramente tal margem de discrionariedade à Administração Pública Federal, ou que deixem clara a definição de que o fato irregular praticado é passível de ato demissional. Prende-se a Administração Pública Federal ao argumento da tipicidade administrativa, ao desconsiderar as circunstâncias pessoais, os danos causados à Administração do agente e os motivos que levaram à prática do ato irregular em prol de uma legalidade administrativa.en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordProcesso administrativo disciplinaren
dc.subject.keywordBrasil. Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990en
dc.subject.keywordPrincípio da razoabilidadeen
dc.subject.keywordPrincípio da proporcionalidadeen
dc.subject.keywordServidores públicosen
dc.titleA confluência dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade nos limites da atuação discricionária da Administração Pública quando da aplicação do art. 128 da lei nº 8.112/90 em casos que ensejam penalidade de demissão, cassação de aposentadoria, e destituição do cargo em comissãoen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2016-02-16T18:44:51Z-
dc.date.available2016-02-16T18:44:51Z-
dc.date.issued2016-02-16T18:44:51Z-
dc.date.submitted2015-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/12053-
dc.language.isoPortuguêsen
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