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Título: Um estudo sobre o uso da tutela de urgência para a melhoria da prevenção e da precaução na defesa do meio ambiente
Autor(es): Lacerda, Matheus Sampaio
Orientador(es): Lima, Gabriela Garcia Batista
Assunto: Legitimidade (Direito)
Tutela de urgência
Proteção ambiental
Princípio da precaução
Data de apresentação: 2016
Data de publicação: 17-Mar-2016
Referência: LACERDA, Matheus Sampaio. Um estudo sobre o uso da tutela de urgência para a melhoria da prevenção e da precaução na defesa do meio ambiente. 2016. 103 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
Resumo: A presente monografia tem por objetivo destacar como a tutela de urgência pode colaborar para a melhoria da proteção ambiental, tendo em vista o uso dessa tutela como mecanismo de prevenção de dano conhecido, ou prevenção da continuidade de dano já existente ou a precaução de risco de dano. A utilização desse tipo de tutela para aprimorar a proteção ambiental é justificada considerando alguns limites inerentes à sistemática jurídica do meio ambiente. Os limites aqui analisados dizem respeito às possíveis falhas, ainda que oriundas de ações estatais em conformidade com a lei, na discricionariedade do administrador público, que levam à caracterização do impacto ambiental como dano passível de responsabilização. Neste caso, a tutela de urgência entra como prevenção da continuidade de dano e corrobora ainda com a responsabilização do Estado que se caracteriza como concausa do dano. A potencialização do princípio da precaução pela tutela de urgência ocorre também pela sua interpretação processual: o princípio in dubio pro natura e a inversão do ônus da prova. Além disso, destaca-se ainda a necessidade de se aprimorar a legitimidade ativa para as tutelas de urgência diante do risco de dano ambiental. Para tanto serão discutidos os pressupostos segundo o novo Código de Processo Civil, da legitimidade e do interesse. A legitimidade ativa do Ministério Público e da Defensoria, a legitimidade passiva do particular e do Estado. O interesse de agir em defesa do meio ambiente, defendendo o mesmo do dano e do risco ambiental, realizando a responsabilização pela ocorrência de ambos. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
This monograph has the goal of highlighting how the use preliminary injunctions may aid to the defense of the environment, by using it as a mechanism to prevent any known damage, as well as to prevent the continuity of existing damages and preventing the risks of future damages. The uso of this kind of injunction to enhance the environmental defense is justified, considering some of the limits intrinsic to the environmental legal system. The limits here analyzed concern some possible flaws, even inside public actions according to the law, in the discricionary judgment of the public administrator, which lead to the characterization of environmental impact as a damage form which could be done an accountability. In this case, the preliminary injunction is used as a way to prevent the continuity of the damage and corroborates the possibility of holding the State accountable, as a second cause of the damage., as well as the action that caused the damage itself. The optimization of the principle of precaution by 4 the use of preliminary injunctions occurs also by de procedural interpretation in the use of the principle in dubio pro natura and the inversion of the burden of proof. Also, highlights the need of an enhancement of the legitimates to propose those preliminary injunctions due to the risk of environmental damage. In order to do so, there will be discussed the preconditions of any given action according to the new Civil Procedural Code, which are the legitimacy and the interest. The legitimacy to act of the Public Defenders and the District Attorneys and the legitimacy to require from the State and the person responsible for the action itself. The interest in acting in the name of the defense of the environment, in order to prevent damage and hazards to the environment, making both the State and the person responsible for the damage or the risks occurred.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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