Resumo: | A convergência aos padrões internacionais de contabilidade, com o advento da Lei 11.638/07, trouxe modificações significativas no modo em que o lucro contábil é apurado, todavia, a Lei 11.941/09, acabou por instituir o Regime de Tributação Transitório (RTT), que objetivou “neutralizar” os efeitos dessa convergência no que se refere à apuração do Lucro Tributário. Destarte, na execução da prática contábil, notam-se diferenças entre a contabilidade tributária e a financeira, dando origem ao chamado Book Tax Difference (BTD). Nesse contexto, o presente artigo tem como objetivo verificar o impacto decorrente da diferença temporária entre o lucro contábil e o lucro tributável nas empresas de capital aberto, levando em conta a implementação da Lei 11.638/07. Foram analisadas as empresas não financeiras, com ações listadas na BM&FBOVESPA, no período entre 2000 e 2013 e utilizou-se um modelo de regressão múltipla, onde a variável dependente, Valor de Mercado, foi regredida contra as variáveis independentes, Patrimônio Líquido, Lucro Líquido e BTD, além de uma dummy para captar os efeitos da convergência. Os resultados indicam que as diferenças temporárias tributáveis são materialmente relevantes, porém a implantação do RTT e a divulgação do CPC 32, não se apresentaram como significantes para predição do valor de mercado. |