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Título: Os efeitos do artigo 136-A da Lei das S.A. sobre a cláusula compromissória estatutária
Autor(es): Carrara, Bernardo Vieira Klüppel
Orientador(es): Sombra, Thiago Luís Santos
Assunto: Lei das Sociedades Anônimas (Brasil)
Direito societário
Cláusula compromissória
Arbitragem (Processo civil)
Data de apresentação: 29-Jun-2017
Data de publicação: 8-Ago-2017
Referência: CARRARA, Bernardo Vieira Klüppel. Os efeitos do artigo 136-A da Lei das S.A. sobre a cláusula compromissória estatutária. 2017. 97 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: No âmbito do Direito Arbitral, a inclusão de cláusula compromissória em estatuto de sociedade anônima é objeto de intensa discussão dogmática. Desde a edição da Lei 10.303/2001, em que se declarou a possibilidade de adoção de cláusula compromissória por parte das companhias, consagrados autores assumiram posições divergentes acerca da extensão dos efeitos da convenção de arbitragem a todos os acionistas da empresa. O debate gira em torno da compatibilização entre o princípio da autonomia da vontade – essencial à arbitragem – e o princípio majoritário – norma angular do Direito Societário. A reforma da Lei de Arbitragem, concretizada pela Lei 13.129/2015, buscou pacificar a controvérsia mediante a inclusão do art. 136-A, na Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76). O dispositivo previu a vinculação de todos os acionistas à cláusula compromissória estatutária, mas, em contrapartida, determinou quórum qualificado para sua inclusão, bem como garantiu o direito de recesso aos sócios dissidentes. Tendo isso em vista, o presente estudo visa abordar a compatibilidade entre a arbitragem e o Direito Societário, para, num segundo momento, analisar os diferentes argumentos acerca da controvérsia inerente à inclusão da cláusula de arbitragem em estatuto social das companhias e a pertinência da adoção de institutos contramajoritários trazidos pela nova disposição legal. Por fim, serão analisadas diferentes decisões judiciais acerca da inclusão da cláusula compromissória estatutária, já sob a égide do art. 136-A.
Abstract: Under arbitration, the inclusion of arbitration clause in the joint stock Corporation bylaws is subject of intense dogmatic discussion. Since the enactment of Law n. 10303/2001, in which has been declared the possibility of adoption of the arbitration clause by the companies, consecrated authors have assumed different positions regarding the extension of the effects of the arbitration agreement to all shareholders. The debate revolves around the compatibility between the principle of autonomy of the will – essential to arbitration – and the majority principle – foundation norm of Corporate Law. The reform of the arbitration law, implemented by Law n. 13.129 / 2015, sought to pacify the controversy through the inclusion of article 136-A, in the Brazilian Corporate Law (Law n. 6404/76). The legal device determinates that all shareholders are bound by the statutory arbitration clause, but, on the other hand, established a qualified quorum for its inclusion as well as guaranted withdrawal rights to the dissenting partners. In light of this, the present study aims to address the compatibility between arbitration and corporate law, in order to analyze the different arguments around the controversy inherent to the inclusion of the arbitration clause in the companies' bylaws and the pertinence of the adoption of countermajority institutes by the new legal provision. Finally, different judicial decisions will be analyzed regarding the inclusion of the statutory arbitration clause, already under the aegis of article 136-A.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2017.
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