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dc.contributor.advisorMoraes, Daniela Marques de-
dc.contributor.authorAnjos, Rodrigo Faria Vieira dos-
dc.identifier.citationANJOS, Rodrigo Faria Vieira dos. A compatibilidade da tese relativa à taxatividade mitigada do agravo de instrumento com o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. 2019. 50 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2019.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2019.pt_BR
dc.description.abstractEm um contexto pautado na garantia de uma tutela jurisdicional satisfativa, o Código de Processo Civil de 2015 inovou no que tange às hipóteses de impugnação das decisões interlocutórias, de forma a estabelecer como regra a irresignação diferida, para, assim, restringir o trâmite de recursos em autos apartados. Em que pese a respectiva escolha legislativa, o Superior Tribunal de Justiça, em precedente de observância obrigatória, optou por relativizar tal disposição legal, sob o fundamento de que não seria capaz de resguardar eventuais situações urgentes irrecorríveis de imediato. Nesse sentido, por meio de uma metodologia de análise da doutrina e da jurisprudência, discute-se sobre a compatibilidade dessa tese com a sistemática prevista no CPC/15.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordAgravo (Direito processual)pt_BR
dc.subject.keywordBrasil. Código de processo civil (2015)pt_BR
dc.subject.keywordRecursos (Direito)pt_BR
dc.titleA compatibilidade da tese relativa à taxatividade mitigada do agravo de instrumento com o rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015pt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-04-02T20:00:06Z-
dc.date.available2020-04-02T20:00:06Z-
dc.date.submitted2019-06-13-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/23577-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.description.abstract1In a context based on the guarantee of a satisfactory judicial protection, the Civil Procedure Code of 2015 innovated with regard to the hypothesis of challenging interlocutory decisions, in order to establish as a rule the diferred irresignation, in a mean to restrict the processing of appeals in separate proceedings. In spite of its legislative choice, the Superior Court of Justice, in a precedent of compulsory compliance, opted to relativize such legal provision, on the grounds that it would not be able to protect any urgent situations immediately unappealable. For this reason, it is being discussed the compatibility of this thesis with the systematics foreseen in CPC/15.pt_BR
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