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dc.contributor.advisorGassen, Valcir-
dc.contributor.authorHollauer, Gilberto-
dc.identifier.citationHOLLAUER, Gilberto. A modulaçâo dos efeitos da decisão do Recurso Extraordinatório (RE) 574.706 excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. 2018. 90 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2018.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2018.pt_BR
dc.description.abstractNo dia 15 de março de 2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) , por maioria, em sessão decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, reconheceu que o valor arrecadado a título de ICMS, apenas transita, não se incorporando ao patrimônio do contribuinte e, portanto, não integra a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social. A tese em REPERCUSSÃO GERAL firmada foi a de que O ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. O posicionamento do STF deverá ser seguido em mais de 10 mil processos sobrestados em outras instâncias. Contudo o STF não avançou quanto à modulação dos efeitos da decisão, isso porque não constava no processo pleito nesse sentido, sendo apenas interposta pela Procuradoria da Fazenda da tribuna. A questão foi então suscitada em embargos de declaração interpostos com essa finalidade. O presente trabalho busca reunir os aspectos que norteiam a modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade de norma tributária segundo a jurisprudência e o normativo legal e constitucional.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito tributáriopt_BR
dc.subject.keywordProcesso tributáriopt_BR
dc.subject.keywordImposto sobre circulação de mercadorias e serviçospt_BR
dc.subject.keywordContribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)pt_BR
dc.subject.keywordPIS/PASEPpt_BR
dc.titleA modulaçâo dos efeitos da decisão do Recurso Extraordinatório (RE) 574.706 excluindo o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINSpt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2020-04-24T18:51:37Z-
dc.date.available2020-04-24T18:51:37Z-
dc.date.submitted2018-11-30-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/23746-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1On March 15, 2017, the Plenary of the Federal Supreme Court (STF), by a majority in session, decided that the Tax on Circulation of Goods and Services (ICMS) does not include the basis for calculating the Contributions to the Social Integration Program (PIS) and the Contribution to the Social Security Financing (COFINS). Extraordinary Appeal (RE) 574706, with accepted general repercussion, acknowledged that the amount collected as ICMS only pass through the taxpayer's assets, not being incorporated into it, as a result, it does not take part of the basis of calculation of these contributions, which are destined to the social security financing. The thesis in GENERAL REPERCUSSION was that ICMS IS NOT INCLUDED IN THE TAX BASIS FOR PIS AND COFINS INCIDENCE PURPOSES. The STF's positioning must be followed in more than 10 thousand processes that have been stayed in its proceedings. However, the STF did not advance in the effects modulating of this decision, since it was not included in the preliminary lawsuit, being subsequently filed by the Public Prosecutor. The issue was then raised in a statement of objections filed for that purpose (a procedural instrument that does not seek to reexamine the merits of a decision, but rather provide clarification). The present work seeks to gather the aspects that guide the modulation of the effects of declaring unconstitutional according to the jurisprudence and the law and constitutional normative.pt_BR
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