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Título: Aquisições de startups por empresas dominantes em mercados digitais : novas lacunas no controle de atos de concentração?
Autor(es): Naegele, Vitor Rabelo
Orientador(es): Carvalho, Ângelo Gamba Prata de
Assunto: Direito de concorrência
Concorrência
Startup
Direito antitruste
Data de apresentação: 20-Mai-2021
Data de publicação: 23-Nov-2021
Referência: NAEGELE, Vitor Rabelo. Aquisições de startups por empresas dominantes em mercados digitais: novas lacunas no controle de atos de concentração?. 2021. 79 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: A digitalização dos mercados trouxe novas lacunas ao Direito da Concorrência. Especificamente nas aquisições de startups com rápido crescimento e alto potencial competitivo por incumbentes em mercados digitais, duas lacunas relevantes surgiram no Controle de Estruturas: primeiro, muitas dessas aquisições, a despeito de sua relevância concorrencial, escapam do Controle de Estruturas em razão da contraposição entre os critérios de notificação obrigatória relativos ao faturamento e a nova dinâmica competitiva nos mercados digitais; e, segundo, ainda que essas aquisições sejam capturadas pelas autoridades concorrenciais, é muito difícil distinguir as concentrações pró-competitivas ou neutras de concentrações anticompetitivas, tendo em vista mercados relevantes dinâmicos e a incerteza da concorrência potencial que as startups, ainda muito jovens, podem exercer no futuro. Nesse contexto, essa pesquisa detalha inicialmente a dinâmica concorrencial e os principais aspectos dos mercados digitais para, em seguida, analisar a necessidade de revisão dos critérios de notificação obrigatória e a necessidade de adequação das teorias do dano e standards probatórios tradicionalmente utilizados na análise de Atos de Concentração. Ao final, conclui-se que ainda é cedo para revisar os critérios atuais, sobretudo porque os efeitos práticos dos novos critérios baseados no valor da transação ainda têm de ser verificados, bem como o sistema de referendo ou adjudicação permite a análise, ainda que não obrigatória, das operações; e, também, que é necessária a revisão de elementos da análise antitruste para que as operações possam ser entendidas adequadamente à luz da dinâmica competitiva e racional dos mercados digitais.
Abstract: Markets digitization has brought new gaps in Competition Law. Specifically in the acquisitions of startups with quick growth and high competitive potential by incumbents in digital markets, two relevant gaps have emerged in Merger Control: first, many of these acquisitions, despite their competitive relevance, escape from Merger Control due to the inadequacy of the mandatory revenue thresholds and the new competitive dynamics in digital markets; and second, even if these acquisitions met the mandatory thresholds, it is frequently very difficult to distinguish pro-competitive or neutral acquisitions from anti-competitive acquisitions, bearing in mind dynamic relevant markets and the uncertainty of potential competition that startups, still very young, can exercise in the future. In this context, this thesis initially details the competitive dynamics and the main elements of digital markets, and then analyzes the need to review the mandatory notification thresholds based on the experience and to adapt the theories of harm and the burden of proof traditionally used in the analysis of Merger Acts. Finally, the opinion is that still too early to revise the current thresholds, mainly because the practical effects of the new criteria based on the value of the transaction have yet to be verified, as well as the referendum system allows the analysis, although not mandatory; and, also, the to review elements of the antitrust analysis so that operations can be properly understood in the light of the competitive dynamics and rationality of digital markets.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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