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Título: Acordo de não persecução penal e direito intertemporal
Autor(es): Peres, Bárbara Mendes
Orientador(es): Costa Neto, João
Assunto: Direito processual penal
Lei n. 13.964/2019
Direito intertemporal
Acordo de não persecução penal
Data de apresentação: 2-Nov-2021
Data de publicação: 2-Jun-2022
Referência: PERES, Bárbara Mendes. Acordo de não persecução penal e direito intertemporal. 2021. 95 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: Em 2017, foi editada a Resolução n° 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), posteriormente modificada pela Resolução 183/2018, a qual introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o acordo de não persecução penal. Com o advento do Pacote Anticrime (Lei n° 13.964/19), cuja vigência se deu em 23 de janeiro de 2020, tal instituto ganhou previsão legal, ante a sua positivação no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). Em que pese tal dispositivo dirimir diversas discussões acerca da aplicabilidade de tal medida e constituir um avanço à justiça consensual brasileira, não abordou temas de suma relevância, como o relacionado à aplicação do mencionado instituto no tempo. Nesse contexto, o presente estudo tem como objetivo analisar o direito intertemporal no acordo de não persecução penal. Para tanto, apresenta breves acenos sobre as medidas despenalizadoras previstas na Lei n° 9.099/95, abordando as suas características principais. Posteriormente, conceitua o acordo de não persecução penal, destacando os seus requisitos e o seu importante papel para a evolução da justiça consensual brasileira. Elenca, em seguida, sua natureza mista, bem como discorre acerca de sua eventual classificação como novatio legis in mellius. Tece, ainda, considerações acerca das correntes desenvolvidas jurisprudencial e doutrinariamente com o escopo de definir o marco temporal para a aplicação da norma. Por fim, apresenta uma possível resposta ao problema, realizando uma breve conclusão sobre a incidência do instituto no tempo.
Abstract: In 2017, the Resolution 181 of the National Council of the Public Ministry was issued, which introduced the non-prosecution agreement into the Brazilian legal system. With the advent of the Anti-Crime Package (Law 13964/19), which took effect on January 23, 2020, this institute provided for a legal provision in article 28-A of the Code of Criminal Procedure. Although such provision solves many discussions about the applicability of the non-prosecution agreement and represents an advance for the Brazilian consensual justice, it did not address topics of summary produced, such as the one related to the application of the institute in time. In this context, this study aims to analyze the intertemporal law in the non-prosecution agreement. Therefore, it presents brief references to the decriminalizing institutes of Law 9099/95, addressing their main characteristics. Subsequently, conception of a non-prosecution agreement, highlighting its requirements and its important role for the evolution of consensual Brazilian justice. Explain about its mixed nature, as well as discusses its eventual classification as novatio legis in mellius. It also makes considerations about the activities developed by jurisprudence and doctrine with the scope of defining the time frame for the application of the rule. Finally, it presents a possible answer to the problem, making a brief conclusion about the institute's treatment over time.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2021.
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