Utilize este link para identificar ou citar este item: https://bdm.unb.br/handle/10483/3166
Arquivos neste item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
2011_TazyaCoelhoSousa.pdf443,16 kBAdobe PDFver/abrir
Registro completo
Campo Dublin CoreValorLíngua
dc.contributor.advisorPereira, Potyara Amazoneida Pereira-
dc.contributor.authorSousa, Tázya Coelho-
dc.identifier.citationSOUSA, Tázya Coelho. Programas de transferências de renda: do merecimento por destituição a destituição de direitos. 2011. 63 f. Monografia (Bacharelado em Serviço Social)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011.en
dc.descriptionMonografia (graduação)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Serviço Social, 2011.en
dc.description.abstractEsse estudo aborda a legitimidade do processo de monetarização e remercantilização da política social na sociedade a partir da sua vinculação com a categoria trabalho, ou mérito. Neste processo, ressaltam os Programas de Transferência de Renda (PTRs). Com a reestruturação neoliberal das políticas sociais, os PTRs foram ampliados, ocorrendo à substituição de políticas sociais universais, por programas seletivos e focalizados na pobreza extrema, cuja principal estratégia é a ajuda monetária como compensação. A partir daí ocorreu a expressa monetarização da política social ou dos direitos sociais que esta política deveria concretizar, em detrimento do princípio da justiça social que norteia as políticas voltadas para o atendimento de necessidade sociais, na perspectiva da cidadania. Sendo o mérito individual, vinculado ao trabalho, o principal critério de legitimação das políticas sociais de cunho libera - de acordo com a qual a proteção social deve ser direcionada, minimamente, àqueles que não conseguem seu sustento via mercado e, ao mesmo tempo, deve induzi-los a trabalhar - é esse critério que legítima ou não a proteção. Centrando a análise nos Programas brasileiros Bolsa Família (PBF) e Previdência Rural (PR) foi observado que: quanto mais o Programa vincula-se ao trabalho – caso da Previdência rural – mais ele é legitimado; e, ao contrário, quanto mais ele se afasta do trabalho e, portanto, torna-se desmercadorizável – caso do PBF -, menos legitimado ele é. Portanto, a maior legitimidade dos programas de caráter monetário na sociedade brasileira está relacionado a sua vinculação com o trabalho (ou ao mérito individual); e a menor legitimidade desses programas está relacionado a sua vinculação com a assistência social (ou ao direito social incondicional).en
dc.rightsAcesso Abertoen
dc.subject.keywordProgramas de sustentação de rendaen
dc.subject.keywordAssistência socialen
dc.subject.keywordPolítica socialen
dc.subject.keywordTrabalhoen
dc.titleProgramas de transferências de renda : do merecimento por destituição a destituição de direitosen
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladoen
dc.date.accessioned2012-03-19T13:28:58Z-
dc.date.available2012-03-19T13:28:58Z-
dc.date.issued2012-03-19T13:28:58Z-
dc.date.submitted2011-07-06-
dc.identifier.urihttp://bdm.unb.br/handle/10483/3166-
dc.language.isoPortuguêsen
Aparece na Coleção:Serviço Social



Este item está licenciado na Licença Creative Commons Creative Commons