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Título: Análise da substância sobre a forma no tratamento contábil dos contratos de concessão aeroportuários
Autor(es): Silva, Karynne Alves
Orientador(es): Lima, Diana Vaz de
Assunto: Contratos de concessão
Aeroportos
Setor aeroportuário
Data de apresentação: 19-Mai-2021
Data de publicação: 31-Out-2022
Referência: SILVA, Karynne Alves. Análise da substância sobre a forma no tratamento contábil dos contratos de concessão aeroportuários. 2021. 32 f., il. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: O presente estudo tem como objetivo analisar se os ativos objeto de contratos de concessão firmados no setor aeroportuário brasileiro estão devidamente refletidos nas demonstrações contábeis das entidades envolvidas – entidade concedente e entidade concessionária, atendendo tanto a essência deste fenômeno econômico quanto à sua forma legal. Para tratar a questão de pesquisa, foi efetuado mapeamento de todos os aeroportos brasileiros administrados pelo governo brasileiro por meio da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, identificando naqueles que já foram objeto de contratos de concessão: a) o ano da concessão; b) o nome do aeroporto, sua localização e categoria; c) o nome da concessionária; d) e os bens públicos envolvidos. Na sequência, os respectivos contratos de concessão firmados foram analisados à luz dos padrões contábeis internacionais, tanto da perspectiva da entidade concedente (NBC T SP 5/IPSAS 32) quanto da perspectiva da entidade concessionária (ICPC 1/IFRIC 12). Os achados do estudo mostram que da perspectiva da entidade concedente (Governo) o registro contábil dos contratos de concessão firmados no setor aeroportuário brasileiro não vem atendendo ao disposto nos padrões contábeis a eles aplicados (NBC TSP 5/ IPSAS 32), não representando de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar, sendo reportadas nos balanços da entidade concedente (ANAC) apenas as informações relativas à concessão de empréstimos e financiamentos, seguro garantia a executar por concessão aeroportuária, além de multas e sanções impostas às concessionárias pelo descumprimento de obrigações constantes dos contratos de concessão. Uma explicação pode ser o fato de que os aeroportos brasileiros serem normativamente classificados como bens públicos pertencentes à União (CGU, 2019), o que não justifica os mesmos estarem off balance. No caso das entidades concessionárias, tendo em vista que a remuneração dos contratos de concessão se dá pela exploração da infraestrutura, os mesmos encontram-se classificados como Ativos Intangíveis., portanto, seguindo as orientações da ICPC 01/ IFRIC 12 quanto ao registro dos contratos de concessões de serviços públicos.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2021.
Licença: A concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.
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