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Título: O dano existencial em desastres ocasionados por rompimento de barragem
Autor(es): Melo, Ricardo de Oliveira
Orientador(es): Oliveira, Daniel Gonçalves de
Assunto: Dano moral
Danos (Direito)
Desastres naturais
Indenização
Data de apresentação: Set-2022
Data de publicação: 2-Dez-2022
Referência: MELO, Ricardo de Oliveira. O dano existencial em desastres ocasionados por rompimento de barragem. 2022. 50 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: Desastres ocasionados por rompimentos de barragem, como os que ocorreram em Mariana e Brumadinho, produzem danos humanos e ambientais, lesando uma gama de direitos de diversas naturezas. A indenização por dano moral e estético não são suficientes enquanto únicas ferramentas de reparação dos danos extrapatrimoniais às vítimas que tiveram um rebaixamento global de sua qualidade de vida. Nesses desastres, as vítimas postulam indenização por dano moral a bens jurídicos não integrantes dos direitos da personalidade, mas que compromete seus projetos de vida. O presente trabalho demonstra que, nesses casos, é mais adequado classificar essas lesões como danos existenciais. O dano existencial constitui espécie autônoma de dano não patrimonial. Ele atinge a liberdade de realização de atividades lícitas, cotidianas e realizadoras da pessoa humana, impedindo a concretização de um projeto de vida. O dano existencial se distingue do dano moral fundamentalmente porque (i) não se restringe à esfera subjetiva do indivíduo, relacionando-se também a uma questão objetiva e externa, impeditiva de sua autorrealização e (ii) não se relaciona a danos a direitos da personalidade, mas a lesões a bens jurídicos imediatos relacionados ao meio ambiente e sociocultural em que o indivíduo vive e, mediatamente, a sua liberdade de escolha. Lesões a esses bens jurídicos mediatos são capazes de provocar uma sensação de vazio existencial nas vítimas. A incidência do dano existencial exige comprovação e é possível a cumulação de indenização por danos existencial e moral. Foram realizadas pesquisa bibliográfica e análise de decisões judiciais concessivas em ações individuais de indenização por danos morais. O objetivo principal é fundamentar que os danos provocados por desastres envolvendo rompimento de barragem constituem, fundamentalmente, danos existenciais. As decisões analisadas demonstram que danos de natureza existencial são tratados impropriamente como danos morais, a despeito de não afetarem direitos da personalidade.
Abstract: Disasters caused by mining dam failures, such as those that occurred in Mariana and Brumadinho, in Brazil, cause human and environmental damages, harming a range of rights. Compensation for moral and aesthetic damages are not sufficient for repairing the extra- patrimonial damages to victims who have had a global decline in their quality of life. In these situations, victims claim compensation for moral damage caused by environmental damage, and not by damage to personality’s rights. This thesis demonstrates that, in these cases, it is more appropriate to classify these injuries as existential damages. The existential damage is a subcategory of non-patrimonial damage that affects the freedom to carry out legal, daily and fulfilling activities of the human person, preventing the realization of a life project. Existential damage is distinguished from moral damage fundamentally because (i) it is not restricted to the subjective sphere of the individual, also relating to objective and external factors that prevent self-realization and (ii) it is not related to damage to personality’ rights, but to damages to immediate legal interests related to the environment and, mediately, to freedom of choice. The incidence of existential damage requires proof and it is possible to cumulate compensation for existential and moral damages. The conclusions of this study resulted from bibliographic research and analysis of brazilians judicial decisions. This thesis aims to indicate that the damages caused by disasters involving dam failure are fundamentally existential damages. The analyzed decisions demonstrate that in our juridical ordinment existential damages are improperly treated as moral damages, despite not affecting personality’s rights.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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