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Título: Tráfico de pessoas : histórico das confusões conceituais entre o Protocolo de Palermo e a Lei Penal Brasileira
Autor(es): Dornelas, Pedro Ribeiro
Orientador(es): Dantas, Ana Carolina Lessa
Assunto: Tráfico de seres humanos
Protocolo de Palermo
Prostituição
Data de apresentação: 16-Set-2022
Data de publicação: 14-Fev-2023
Referência: DORNELAS, Pedro Ribeiro. Tráfico de pessoas : histórico das confusões conceituais entre o Protocolo de Palermo e a Lei Penal Brasileira. 113 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: O debate sobre o tráfico de pessoas não é recente. Ele emerge no final do século XIX na Inglaterra, sob o título de “tráfico de escravas brancas”, como uma reação de sociedades conservadoras e patriarcais ao processo de internacionalização do mercado da prostituição. Desde então, a agenda de combate a esta prática se disseminou pelo mundo, tendo seu conceito central, o de tráfico de pessoas, sofrido diversas alterações ao longo dos anos. Nas últimas décadas, em especial durante as negociações do Protocolo de Palermo, essa agenda foi capaz de dividir a atuação do campo feminista: de um lado, as feministas abolicionistas, defensoras do fim da prostituição, que exerceram considerável influência na construção das políticas antitráfico ao longo do século XX; do outro, militantes ligadas à defesa de direitos das trabalhadoras sexuais, refratárias à disseminação dessa agenda. No epicentro das discordâncias, estava a inclusão, ou não, da ideia de consentimento na definição de tráfico. Diante desse cenário, o objetivo deste trabalho é investigar como as alterações que o conceito de tráfico de pessoas sofreu ao longo de sua história afetam a aplicação do Protocolo de Palermo no Brasil. Para isso, foram analisados os tratados internacionais sobre o assunto, a lei penal brasileira e suas alterações e decisões judiciais proferidas após 2016 por dois tribunais federais, o TRF4 e o TRF5. De início, foi levantada a hipótese de que as sucessivas alterações da definição de tráfico de pessoas, bem como sua profunda relação com interesses diversos ao de proteção e acolhimento das vítimas, geram confusões conceituais que dificultam a adequada aplicação dessas normas. É possível observar a influência dos tratados internacionais sobre as alterações que a lei penal brasileira sofreu, em especial quanto ao enquadramento, ou não, da prostituição como uma forma de exploração sexual. O Protocolo de Palermo quebra com esse paradigma ao deixar de associar o tráfico de pessoas única e exclusivamente à prostituição. Contudo, toma uma postura evitativa, ao se recusar a reconhecer a prostituição como uma profissão válida e ao se recusar a apresentar definição clara de conceitos-chave, como exploração sexual. Essa falta de clareza permite que o Protocolo seja manipulado para satisfazer os interesses de países ricos no controle de suas fronteiras e na retenção de determinados fluxos migratórios. No Brasil, apesar das alterações promovidas pela Lei n° 13.344/2016, o debate sobre consentimento nas decisões judiciais é pouco expressivo. Em especial no TRF5, mais do que uma confusão conceitual sobre a adequada aplicação do delito de tráfico, parece haver uma tendência de agir contra legem, como forma de negar a autonomia de supostas vítimas de tráfico e dar vazão a uma moralidade que associa a prostituição à exploração sexual de mulheres.
Abstract: The debate on human trafficking is not recent. It emerged at the end of the 19th century in England, under the title of “white slave trade”, as a reaction of conservative and patriarchal societies to the process of internationalization of the prostitution market. Since then, the agenda to combat this practice has spread throughout the world, with its crucial concept, human trafficking, having undergone several changes over the years. In the last decades, especially during the negotiations of the Palermo Protocol, this agenda was able to divide the action of the feminist field: on the one hand, the abolitionist feminists, defenders of the end of prostitution, who exerted considerable influence in the construction of anti-trafficking policies to the throughout the 20th century; on the other, activists linked to the defense of the rights of sex workers, refractory to the dissemination of this agenda. At the epicenter of the disagreements was the inclusion, or not, of the idea of consent in the definition of trafficking. Given this scenario, the objective of this work is to investigate how the changes that the concept of trafficking in persons has undergone throughout its history affect the application of the Palermo Protocol in Brazil. For this, international treaties on the subject, Brazilian criminal law and its amendments and judicial decisions handed down after 2016 by two federal courts, the TRF4 and the TRF5, were analyzed. Initially, the hypothesis was raised that the successive changes in the definition of trafficking in persons, as well as its deep relationship with interests other than the protection and reception of victims, generate conceptual confusions that make it difficult to properly apply these rules. It is possible to observe the influence of international treaties on the changes that Brazilian criminal law has undergone, especially regarding the framing, or not, of prostitution as a form of sexual exploitation. The Palermo Protocol breaks with this paradigm by ceasing to associate human trafficking solely and exclusively with prostitution. However, it takes an avoidant stance, refusing to recognize prostitution as a valid profession and refusing to present a clear definition of key concepts such as sexual exploitation. This lack of clarity allows the Protocol to be manipulated to satisfy the interests of rich countries in controlling their borders and retaining certain migratory flows. In Brazil, despite the changes promoted by Law n° 13.344/2016, the debate on consent in judicial decisions is not very expressive. Especially in TRF5, more than a conceptual confusion about the proper application of the crime of trafficking, there seems to be a tendency to act contra legem, as a way of denying the autonomy of alleged victims of trafficking and giving rise to a morality that associates prostitution. to the sexual exploitation of women.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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