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Título: A Consolidação das Contas Nacionais nas Federações : uma discussão sobre a adoção do BSPN brasileiro
Autor(es): Carneiro, Yasmin Valeriano
Orientador(es): Ferreira, Lucas Oliveira Gomes
Assunto: Tesouro Nacional
Responsabilidade fiscal
Data de apresentação: 25-Out-2021
Data de publicação: 27-Abr-2023
Referência: CARNEIRO, Yasmin Valeriano. A Consolidação das Contas Nacionais nas Federações: uma discussão sobre a adoção do BSPN brasileiro. 2021. 50 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Ciências Contábeis) — Universidade de Brasília, Brasília, 2021.
Resumo: A consolidação das contas nacionais no Brasil é publicada desde 2000 e atualmente é apresentada no formato intitulado de Balanço do Setor Público Nacional (BSPN). A legislação determina que sejam consolidadas as contas da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O objetivo desta pesquisa é verificar se as demais federações também divulgam suas contas consolidadas com os entes federados, analisar o histórico brasileiro de consolidação e discutir a necessidade de adoção do BSPN no Brasil. Para isso, foi utilizada pesquisa documental com abordagem qualitativa e do tipo exploratório quanto aos objetivos. Buscaram-se as demonstrações contábeis mais recentes das federações, verificou-se a existência de uma demonstração da posição financeira (ou Balanço Patrimonial) e a abrangência de seus entes federados. Para a análise do histórico de consolidação do BSPN brasileiro foram analisadas as publicações de 2000 a 2020. Os resultados mostraram que nenhuma outra federação consolida suas contas de forma a abranger todos os entes federados. Já a análise do BSPN revelou que a ausência da consolidação integral das contas interfere na comparabilidade, na representação fidedigna e, consequentemente, na relevância e na confiabilidade das informações contábeis geradas. Fundamentado nessas evidências, demanda-se dispositivos legais que reforcem e detalhem a responsabilidade da STN como órgão consolidador. Recomenda-se ainda a especificação de órgão responsável pela auditoria e a previsão de penalidades mais rigorosas aos estados e municípios que não enviam suas contas dentro do prazo legal.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Gestão de Políticas Públicas, Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais, 2021.
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