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dc.contributor.advisorBorges, Antônio de Moura-
dc.contributor.authorOliveira, Marcelo Fernandes de-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Marcelo Fernandes de. Proposta de um modelo de combate a empresas noteiras. 2023. 52 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2023.pt_BR
dc.descriptionTrabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2023.pt_BR
dc.description.abstractAlterações legislativas foram publicadas recentemente com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. Dentre as facilidades implementadas está a simplificação no processo de abertura de empresas. Embora nobre a intenção, a medida teve como efeito colateral a proliferação de empresas noteiras, ou seja, empresas fictícias ou fantasmas, que são criadas para o cometimento de ilícitos tributários. A existência desse tipo de empresas e a forma que atuam, emitindo uma grande quantidade de documentos fiscais em um curto intervalo de tempo com o objetivo de gerar crédito tributário para terceiros, não são problemas recentes, mas a facilidade com que passaram a ser criadas tornou o combate a esses ilícitos ainda mais difícil e menos efetivo. A facilitação da abertura de empresas não foi acompanhada de medidas necessárias para permitir uma rápida atuação pelos órgãos de controle. Embora a identificação dessas empresas possa ser realizada com relativa rapidez, a legislação impõe um demorado rito processual a ser seguido nos casos de baixa cadastral, tornando esse combate pouco efetivo. Além disso, o combate a fraudes adota uma abordagem reativa e repressiva, enquanto deveria focar em mecanismos preventivos. O avanço tecnológico possibilita a prevenção de ilícitos pelo monitoramento contínuo do comportamento do contribuinte e pela imposição de limites a sua atuação. Essa abordagem não é novidade no setor público, a exemplo do monitoramento de empresas que atuam no comércio exterior. O trabalho conclui pela necessidade de atualizar a legislação tributária para permitir a adoção de um limite de valor para a emissão de documentos fiscais baseado na capacidade operacional da empresa. Isso garantiria às empresas uma liberdade de atuação supervisionada e possibilitaria ao fisco reduzir os prejuízos causados por empresas noteiras.pt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subject.keywordDireito tributáriopt_BR
dc.subject.keywordEmpresas noteiraspt_BR
dc.subject.keywordFraudept_BR
dc.subject.keywordFraude empresarialpt_BR
dc.titleProposta de um modelo de combate a empresas noteiraspt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso - Graduação - Bachareladopt_BR
dc.date.accessioned2023-08-29T18:35:50Z-
dc.date.available2023-08-29T18:35:50Z-
dc.date.submitted2023-07-17-
dc.identifier.urihttps://bdm.unb.br/handle/10483/35651-
dc.language.isoPortuguêspt_BR
dc.rights.licenseA concessão da licença deste item refere-se ao termo de autorização impresso assinado pelo autor que autoriza a Biblioteca Digital da Produção Intelectual Discente da Universidade de Brasília (BDM) a disponibilizar o trabalho de conclusão de curso por meio do sítio bdm.unb.br, com as seguintes condições: disponível sob Licença Creative Commons 4.0 International, que permite copiar, distribuir e transmitir o trabalho, desde que seja citado o autor e licenciante. Não permite o uso para fins comerciais nem a adaptação desta.pt_BR
dc.description.abstract1Legislative changes have recently been published with the aim of modernizing and reducing bureaucracy in the business environment in Brazil. Among the implemented measures is the simplification of the process of opening companies. Although noble in intention, this measure had the side effect of proliferating fake or ghost firms, which are fictitious companies created to commit tax frauds. ๠e existence of these types of companies and the way they operate, issuing a large number of tax documents in a short period of time with the aim of generating tax credit for third parties, is not a recent problem. However, the ease with which they can now be created has made combating these frauds even more difficult and less effective. ๠e facilities promoted for opening companies were not accompanied by necessary measures to allow rapid action by control agencies. Although these companies can be identified relatively quickly, the legislation imposes a lengthy procedural rite to be followed in cases of cadastral cancellation, making this fight ineffective. In addition, the fight against fraud adopts a reactive and repressive approach, while it should focus on preventive mechanisms. Technological advancement enables the prevention of frauds through continuous monitoring of taxpayer behavior and by imposing limits on their actions. ๠is approach is not new in the public sector, as exemplified by the monitoring of companies operating in foreign trade. ๠e work concludes that there is a need to update tax legislation to allow for the adoption of a value limit for the issuance of tax documents based on the operational capacity of the company. ๠is would guarantee companies a supervised freedom of action and enable tax authorities to reduce losses caused by ghost companies.pt_BR
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