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Título: O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo : possibilidade jurídica e reconhecimento judicial
Autor(es): Santos, Rodrigo Leonardo de Melo
Orientador(es): Lima, Suzana Borges Viegas de
Assunto: Direitos civis
Controle da constitucionalidade
Direito de família
Homossexuais
Casamento entre homossexuais
Data de apresentação: 1-Mar-2013
Data de publicação: 5-Abr-2013
Referência: SANTOS, Rodrigo Leonardo de Melo. O casamento civil entre pessoas do mesmo sexo: possibilidade jurídica e reconhecimento judicial. 2013. 155 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: O direito de família passou por mudanças significativas com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Em sua nova roupagem, adaptada à carga humanista da Carta, as famílias foram concebidas de forma plural e sob um viés instrumental. O dever estatal de protegê-las visa atualmente à pessoa de seus membros, não à instituição em si. Nesse cenário de abertura, as demandas de homossexuais pelo reconhecimento do caráter familiar de suas uniões é um dos temas mais controversos e recentes em matéria de direitos civis. O presente estudo tem como escopo a apreciação de uma luta específica do movimento LGBT na seara do direito de família: a possibilidade jurídica do casamento entre pessoas do mesmo sexo e sua resolução no âmbito do poder Judiciário, em face da morosidade do Legislativo em enfrentar a matéria. Para tanto, desenvolve-se um escorço histórico da família brasileira, desde o período colonial, demonstrando seu caráter dinâmico; bem como uma retrospectiva do estigma lançado em diferentes épocas sobre a homossexualidade. A abordagem do tema é realizada de acordo com os pilares do paradigma pós-positivista, com os princípios e regras oriundos da Constituição de 1988, interpretados sistematicamente, e com a noção de Ronald Dworkin do direito como integridade. Ademais, busca-se demonstrar as razões pelas quais, em certas circunstâncias, como em relação à restrição aos direitos de minorias e grupos vulneráveis fundada em preconceitos, a Constituição permite ou requer a atuação mais incisiva do Judiciário, quando provocado, como forma de resguardar sua força normativa e a efetividade dos direitos fundamentais.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Graduação em Direito, 2013.
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