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Título: Aposentadoria e regras de transição no serviço público
Autor(es): Souza, Luiz Sergio Carvalho de
Orientador(es): Maia Filho, Mamede Said
Assunto: Aposentadoria
Previdência social - legislação
Servidores públicos
Serviço público - pensionistas
Data de apresentação: 8-Fev-2013
Data de publicação: 8-Abr-2013
Referência: SOUZA, Luiz Sergio Carvalho de. Aposentadoria e regras de transição no serviço público. 2013. 38 f., il. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2013.
Resumo: A aposentadoria do servidor público civil sofreu várias modificações com as Reformas da Previdência Social realizadas por meio da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, Emenda Constitucional nº 47, de 05 /07/ 2005, e por último a criação da Previdência Complementar. Segundo os órgãos governamentais, tais reformas foram motivadas pelo deficit da Previdência, ocasionado primordialmente pelas aposentadorias precoces do servidor público, concedidas antes dos 50 anos, o aumento da expectativa de vida dos aposentados e o alto índice de pensionistas. Antes das referidas Reformas o servidor poderia ser aposentado voluntariamente após 30 ou 35 anos de tempo de serviço, se mulher ou homem, independentemente da idade, com proventos integrais e paridade assegurada, isto é, todos os reajustes e benefícios concedidos aos servidores ativos também eram concedidos aos inativos. Após as reformas introduzidas pela mencionadas Emendas Constitucionais os direitos dos servidores públicos foram sendo suprimidos, perdeu-se a paridade e a integralidade dos proventos, dificultou-se a concessão da aposentadoria com as exigências de diversos requisitos como tempo de contribuição, idade mínima estabelecida, tempo no serviço público, tempo no cargo e carreira, bem como o cumprimento de pedágio, ou seja, adicional de tempo de contribuição, o qual ocasionou a permanência do funcionário no serviço público por muito mais tempo. Como se não bastasse, houve também a “taxação” dos pensionistas e inativos, que após contribuírem a vida inteira para a Previdência Social, em troca de uma aposentadoria segura e tranquila, se vêem obrigados a continuar pagando a Previdência até a morte. Mesmo com a efetivação da já citada Reforma o “rombo” da previdência não foi solucionado e a dívida continua aumentando, donde se percebe que o motivo do deficit, dentre outras causas, é questão de deficiência da administração dos recursos públicos. ______________________________________________________________________________ ABSTRACT
The retirement of civil servants has undergone several changes to the Social Security Reforms undertaken by Constitutional Amendment Number 20, dated 15/12/98, Constitutional Amendment Number 41, dated 12.19.2003, Constitutional Amendment Number 47 of 05/ 07/2005, and finally the creation of the Pension Funds. According to the government, these reforms were motivated by the Security deficit, caused primarily by the early retirement of civil servants, granted before 50 years, the increase in life expectancy of retirees and the high rate of pensioners. Before these reforms the server could be retired voluntarily after 30 or 35 years of service time, if a man or woman, regardless of age, with full pay and ensured parity, so all adjustments and benefits provided to active employees also were granted to inactive. After the reforms introduced by the mentioned Constitutional Amendments rights of public servants were being deleted, lost to parity and completeness of the proceeds, difficult to grant retirement to the requirements of various requirements such as time of contribution, minimum age, time in public service, and career time in office, as well as compliance toll, so additional contribution time, which caused the employee to remain in public service for much longer. As if that were not enough, there was also the taxation of pensioners and retired, who after a lifetime contributing to Social Security in exchange for a secure retirement and quiet, they are forced to continue paying the pension until death. Even with the realization of the aforementioned reform the leak of security has not been resolved and the debt keeps increasing, where one realizes that the reason for the deficit, among other causes, is the issue of disability management of public resources.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013.
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