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Título: Mulheres, violência e direito : a suspensão condicional do processo e a Lei Maria da Penha
Autor(es): Costa, Bruna Santos
Orientador(es): Diniz, Debora
Assunto: Violência contra as mulheres
Violência doméstica
Lei Maria da Penha
Mulheres - violência
Data de apresentação: 2-Jul-2014
Data de publicação: 11-Nov-2014
Referência: COSTA, Bruna Santos. Mulheres, violência e direito: a suspensão condicional do processo e a Lei Maria da Penha. 2014. 58 f. Monografia (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.
Resumo: Em resposta às inúmeras críticas ao modelo conciliatório dos Juizados Especiais Criminais (JECrims), a Lei Maria da Penha (LMP) orientou-se de forma a afastar as medidas que remetessem ao modelo de justiça anterior. No entanto, essa proibição é objeto de intenso debate jurídico, especialmente quanto ao uso dos institutos despenalizadores e, em particular, a suspensão condicional do processo. Esta monografia analisou processos de violência doméstica que utilizaram a suspensão condicional do processo no Distrito Federal, no período de 2006 a 2012 e nos quais houve o descumprimento de alguma das condições pelos agressores. O objetivo foi avaliar a utilização da suspensão condicional do processo no enfrentamento à violência doméstica, tendo por parâmetro a Lei Maria da Penha, por meio da análise descritiva das medidas adotadas em face do descumprimento das condições impostas no período de prova. Numa perspectiva feminista, buscou-se contribuir para identificar quais problemas persistem com o uso da suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica e apontar possíveis direções de alternativas para o seu enfrentamento. Nesse sentido, percebeu-se uma flexibilização da resposta aos descumprimentos de condições pelos operadores judiciais, que ao invés de imediatamente revogarem o instituto, utilizaram medidas que permitiram o cumprimento integral da suspensão condicional do processo e a posterior extinção da punibilidade dos agressores. Além disso, foram utilizadas outras medidas controversas com relação à LMP, como o pagamento de cesta básica e a tentativa de composição civil dos danos. Soma-se a isso a baixa preocupação com as vítimas nos processos, já que poucas foram encaminhadas aos serviços multidisciplinares, tampouco foram ouvidas antes da suspensão ser aplicada e depois dos descumprimentos acontecerem. Concluiu-se que o uso da suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica pode ter a potencialidade de conjugar os discursos que denunciam o caráter endêmico da violência doméstica e os que denunciam a falência do sistema penal. Entretanto, o uso desse instituto precisa ser revisto para incorporar um procedimento próprio que leve em conta os contextos da violência, os fatores de risco a que as mulheres estão submetidas, bem como regras mais claras quanto às respostas aos descumprimentos e uma maior participação da vítima em todo o processo. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT
In response to the many criticisms of the conciliatory model of Special Criminal Courts (JECrims), the Maria da Penha Act (LMP) was oriented to exclude the measures which refer to the previous model. However, this prohibition is the subject of intense legal debate, especially regarding the use of non- punitive institutes, and in particular the conditional suspension of the lawsuit. This paper examined domestic violence cases that used the conditional suspension of the lawsuit in the Distrito Federal, in the period 2006-2012, and in which there was non-compliance with any of the conditions by the offenders. The objective was to evaluate the use of the conditional suspension of the lawsuit in addressing domestic violence, having as parameter the Maria da Penha Act, through descriptive analysis of the measures adopted in the face of non-compliance with the conditions imposed in the trial period. Through a feminist perspective we sought to contribute to identify what problems persist with the use of the conditional suspension of the lawsuit in cases of domestic violence and to identify possible directions of legal alternatives for solving them. In this sense, it was realized that there was a relaxation in the responses to the non- compliance of conditions by court operators, whom instead of immediately revoking the institute, used measures that allow full compliance with the conditional suspension of the lawsuit and the subsequent extinction of the punishment of offenders. In addition, other controversial measures with respect to LMP, such as the monetary sanctions and civil damages composition attempts were used. Added to this, the low concern for the victims in the process, which were rarely referred to multidisciplinary services and were not heard neither before the suspension was applied and nor after the non-compliance happened. It was concluded that the use of the conditional suspension of the lawsuit in cases of domestic violence may have the potential to combine the discourses denouncing the endemic character of domestic violence and those who denounce the failure of the criminal justice system. However, the use of this instrument needs to be revised to incorporate a proper procedure that takes into account the contexts of violence, the risk factors to which women are subjected, as well as clearer rules on responses to non- compliance and greater victim participation throughout the process.
Informações adicionais: Monografia (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2014.
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