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Título: Lixo espacial como objeto espacial : esclarecimento quanto à responsabilidade dos Estados no direito internacional espacial
Autor(es): Diniz, Denner Nogueira Vargas
Orientador(es): Oliveira, Carina Costa de
Assunto: Lixo espacial
Direito espacial internacional
Responsabilidade internacional
Meio ambiente
Data de apresentação: 6-Jul-2017
Data de publicação: 11-Ago-2017
Referência: DINIZ, Denner Nogueira Vargas. Lixo espacial como objeto espacial: esclarecimento quanto à responsabilidade dos Estados no direito internacional espacial. 2017. 44 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito)—Universidade de Brasília, Brasília, 2017.
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo de analisar como o lixo espacial pode ser tratado dentro do direito internacional espacial. Não há menções diretas ao lixo nos tratados da área. Assim se buscará lançar mão de argumentos para tratar os problemas do lixo espacial dentro dos tratados já em vigor, sem propor um novo tratado para o tema. A exploração do espaço, desde 1957, tem deixado marcas indesejadas na órbita, o lixo ou detrito espacial. A quantidade de tais detritos vem aumentando vertiginosamente, aumentando também a possibilidade de danos provocados por eles e influenciando negativamente as atividades espaciais. A responsabilidade dos Estados no direito internacional deve ser arguida caso objetos espaciais lançados ao espaço causem danos. Será analisado neste texto se os detritos espaciais podem ser igualados a tais objetos para que os Estados sejam responsabilizados pela produção de lixo, e seus possíveis danos. Buscar-se-á mostrar como o lixo espacial pode estar incluído nas terminologias e princípios do Tratado do Espaço (1967), bem como na Convenção de Responsabilidade por danos causados por objetos espaciais (1972). Por fim serão analisados também os limites das Diretrizes para a Redução dos Detritos Espaciais (2007) da ONU para combater juridicamente os problemas advindos do lixo espacial.
Abstract: The following paper aims to analyze how space debris can be managed within international space law. There is no direct mention of debris in the space law treaties. Thus, it is necessary to try to use arguments to deal with the problems of space junk within the treaties already in force, without proposing a new treaty for the subject. The exploration of space, since 1957, has left unwanted marks in the orbit, junk or space debris. The quantity of such debris has been increasing dramatically, increasing also a possibility of damage caused by them and negatively influencing the space activities. International liability should be claimed if space objects launched into space cause damage. It will be also analyzed in this paper if space debris can be equated to such objects for states to be held responsible for the production of debris, and its possible damages. It will be sought to show how space junk can be included in the terminology and principles of the Space Treaty (1967), as well as in the Convention on Liability for Damage Caused by Space Objects (1972). Finally, the limits of the UN Space Debris Mitigation Guidelines (2007) will be analyzed in order to combat legally the problems arising from space debris.
Informações adicionais: Trabalho de conclusão de curso (graduação)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2017.
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