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Título: Teoria da regulação responsiva e a regulação das concessões de rodovias federais no Brasil
Outros títulos: Theory of responsive regulation and the regulation of federal highway concessions in Brazil
Autor(es): Lage, Ricardo Abdalla
Orientador(es): Oliveira, Márcio Nunes Iorio Aranha
Assunto: Regulação responsiva
Concessionárias de rodovias
Concessões administrativas
Data de apresentação: 1-Nov-2022
Data de publicação: 27-Jul-2023
Referência: LAGE, Ricardo Abdalla. Teoria da regulação responsiva e a regulação das concessões de rodovias federais no Brasil. 2022. 150 f., il. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.
Resumo: Este trabalho tem como objetivo avaliar a regulação dos contratos de concessão de rodovias federais frente aos pressupostos da Teoria da Regulação Responsiva, bem como os instrumentos de obtenção de evidências para a regulação utilizados pelas Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para buscar esses objetivos, a pesquisa buscou responder aos seguintes questionamentos: (i) A Agência Nacional de Transportes Terrestres dispõe de mecanismos de persuasão das empresas reguladas no setor rodovias federais concedidas? (ii) Os mecanismos de coerção externa (enforcement) das concessionárias de rodovias federais vêm sendo aplicados de maneira eficaz? (iii) A Agência Nacional de Transportes Terrestres dispõe de mecanismos eficazes de obtenção de evidências para o processo de regulação das concessões de rodovias federais? Nesse contexto, o estudo veio averiguar as seguintes hipóteses de pesquisa: (i) A Agência Nacional de Transportes Terrestres ainda não implementou medidas de persuasão dos regulados nas concessões de rodovias federais; (ii) Os mecanismos de coerção externa das concessionárias de rodovias federais não vêm sendo aplicados de maneira eficaz; e (iii) A Agência Nacional de Transportes Terrestres não dispõe de mecanismos eficazes de obtenção de evidências para o processo de regulação das concessões de rodovias federais. Para responder ao questionamento (i), analisou-se as resoluções, que tratam da apuração de infrações e aplicação de penalidades, manuais de fiscalização das rodovias federais concedidas, bem como disposições de outras Agências Reguladoras à título de benchmarking. Para responder à Pergunta (ii), analisou-se resoluções, deliberações e portarias da ANTT, dos últimos quatro anos, que trataram da aplicação de medidas de coerção externa (enforcement) às concessionárias de rodovias federais, bem como decisões judiciais e arbitrais, nesse mesmo período, que tiveram como objeto a aplicação desses mecanismos nas concessões de rodovias federais. Para responder à pergunta (iii), a pesquisa avaliou as seguintes fontes de obtenção de evidências para o processo regulatório: a) fonte externa (público externo); e b) fonte interna. Quanto à fonte externa de obtenção de evidências, a partir de critérios extraídos de (OCDE, 2012), a pesquisa explorou o sítio da ANTT e o portal de pesquisa da Agência (ANTT legis), para buscar documentos como (termos aditivos, revisões tarifárias, relatórios de acompanhamento de obras, notas técnicas, relatórios da ouvidoria da Agência etc.), que possibilitassem avaliar a capacidade institucional da Agência de divulgar informações, das concessões de rodovias federais, oportunas para fomentar, não apenas a obtenção de evidências pelo público externo, como a compreensão, participação e controle dos usuários sobre o serviço. Quanto à fonte interna de evidências, avaliou-se as Análises de Impacto Regulatório (AIR) do setor, tomando como critério as disposições do Guia Orientativo para Elaboração de Análise do Impacto Regulatório, elaborado pela Casa Civil (BRASIL, 2018). Para preparar o leitor, o Capítulo 1 apresentou a evolução do conceito de regulação, a diferenciação entre coerção extrínseca e intrínseca e os mecanismos de obtenção do compliance regulatório mais aceitos pelas teorias mais modernas da regulação. Após apresentação dos principais aspectos da Teoria da Regulação Responsiva (TRR) ainda no Capítulo 1, o Capítulo 2, para responder as perguntas (i) e (ii), avaliou a regulação das concessões de rodovias federais à luz dos pressupostos e das prescrições da TRR. Para responder à pergunta (iii), o Capítulo 3 avaliou os seguintes mecanismos de obtenção de evidências: a) público externo (item 3.1); e b) Análise do Impacto regulatório (item 3.2). Passando para as conclusões da pesquisa, em que pese a ANTT vir implementando o Projeto Atuação Responsiva e a Resolução 5.950/2021 prever importantes mecanismos persuasivos, até o fechamento desse trabalho, a regulação das concessionárias de rodovias federais não dispõe de nenhum mecanismo de persuasão. Além disso, verificou-se problemas significativos nos mecanismos de coerção externa da Agência, tendo este trabalho apresentado diferentes causas para esse problema, destacandose: as cláusulas de juízo arbitral e pleitos de revisão quinquenal pendentes de decisão. Quanto à obtenção de evidências pelo público externo, verificou-se que, em que pese aspectos positivos como divulgação de dados brutos das rodovias, a ANTT necessita ampliar a sua transparência para viabilizar, não apenas a obtenção de evidências pelo público externo, como o acompanhamento, a participação e controle do serviço pelos usuários e a sociedade. Quanto à obtenção de evidências por meio das AIRs, verificou-se que os Relatórios de Impacto Regulatório do setor possuem caráter meramente formal e estão desvinculados do propósito de buscar uma validação científica das soluções dos problemas regulatórios. O trabalho apresentou as causas dessa situação, destacando-se a não aplicação, pela ANTT, do Guia da Casa Civil (BRASIL, 2018), bem como apontou, com base em (OCDE, 2016), que a avaliação das AIRs, por órgão de controle externo, pode favorecer a ampliação do seu uso e a melhoria da sua qualidade.
Abstract: This work aims to evaluate the regulation of federal highway concession contracts against the assumptions of the Responsive Regulation Theory, as well as the instruments for obtaining evidence for the regulation used by the National Land Transport Agency (ANTT). To achieve these objectives, the research sought to answer the following questions: (i) Does the National Land Transport Agency have mechanisms to persuade companies regulated in the concessioned federal highways sector? (ii) Are the mechanisms of external coercion (enforcement) of federal highway concessionaires being applied effectively? (iii) Does the National Land Transport Agency have effective mechanisms for obtaining evidence for the process of regulating federal highway concessions? In this context, the study investigated the following research hypotheses: (i) The National Land Transport Agency has not yet implemented measures to persuade those regulated in federal highway concessions; (ii) The external enforcement mechanisms of federal highway concessionaires have not been effectively applied; and (iii) The National Land Transport Agency does not have effective mechanisms for obtaining evidence for the process of regulating federal highway concessions. In order to answer question (i), the resolutions were analyzed, which deal with the investigation of infractions and application of penalties, inspection manuals of the federal highways granted, as well as provisions of other Regulatory Agencies for benchmarking purposes. In order to answer Question (ii), ANTT's resolutions, deliberations and ordinances from the last four years were analyzed, which dealt with the application of measures of external coercion (enforcement) to federal highway concessionaires, as well as judicial and arbitration decisions, in this same period, which aimed to apply these mechanisms in federal highway concessions. To answer question (iii), the research evaluated the following sources of evidence for the regulatory process: a) external source (external public); and b) internal source. As for the external source for obtaining evidence, based on criteria extracted from (OECD, 2012), the research explored the ANTT website and the Agency's research portal (ANTT legis), to search for documents such as (additive terms, tariff reviews, works monitoring reports, technical notes, reports from the Agency's ombudsman, etc.), such as users' understanding, participation and control over the service. As for the internal source of evidence, the Regulatory Impact Analysis (RIA) of the sector was evaluated, taking as a criterion the provisions of the Guidance Guide for the Preparation of Regulatory Impact Analysis, prepared by the Civil House (BRASIL, 2018). To prepare the reader, Chapter 1 presented the evolution of the concept of regulation, the differentiation between extrinsic and intrinsic coercion and the mechanisms for obtaining regulatory compliance most accepted by the most modern theories of regulation. After presenting the main aspects of the Theory of Responsive Regulation (RRT) still in Chapter 1, Chapter 2, to answer questions (i) and (ii), evaluated the regulation of federal highway concessions in the light of the assumptions and prescriptions of the TRR To answer question (iii), Chapter 3 evaluated the following mechanisms for obtaining evidence: a) external audiences (item 3.1); and b) Regulatory Impact Analysis (item 3.2). Moving on to the conclusions of the research, despite the fact that ANTT has been implementing the Responsive Acting Project and Resolution 5.950/2021 providing for important persuasive mechanisms, until the conclusion of this work, the regulation of federal highway concessionaires does not have any persuasion mechanism. In addition, there were significant problems in the Agency's external enforcement mechanisms, and this work presented different causes for this problem, highlighting: arbitration clauses and five-year review claims pending decision. As for the obtaining of evidence by the external public, it was found that, despite positive aspects such as the dissemination of raw data from the highways, ANTT needs to increase its transparency to make it possible, not only to obtain evidence from the external public, but also to monitor , the participation and control of the service by users and society. As for obtaining evidence through RIAs, it was found that the sector's Regulatory Impact Reports have a merely formal character and are not linked to the purpose of seeking scientific validation of the solutions to regulatory problems. The work presented the causes of this situation, highlighting the non-application, by ANTT, of the Civil House Guide (BRASIL, 2018), as well as pointing out, based on (OECD, 2016) that the evaluation of RIAs, by external control, can favor the expansion of its use and the improvement of its quality.
Informações adicionais: Trabalho de Conclusão de Curso (graduação) — Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2022.
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